quarta-feira, 8 de abril de 2009

Admirável contrato novo

A era da informática gerou uma nova espécie de consumidor, ao diponibilizar a utilização dos meios informáticos para a realização de diversas formas de negócios, comunicação de informações, transmissão de dados, e principalmente a realização de contratos de consumo, inclusive por adesão, via internet.

Sob a ótica dos direitos do consumidor, abre-se um grande e vasto prisma de questões e problemas a serem solucionados,uma vez que nem sempre é conferido ao e-consumidor o mesmo gra de proteção como na relação de consumo tradicional.

domingo, 16 de novembro de 2008

Existe lei específica para os contratos eletrônicos?

Sim. As disposições contidas na Lei-Modelo para Comércio Eletrônico elaborado pela UNCITRAL abordam o tema, e poderão servir como diretriz para uma eventual legislação nacional

O contrato eletrônico

O contrato eletrônico pode ser paritário, ou por adesão, além disso poderá ser celebrado e executado integralmente pela internet ou apenas parcialmente.
No caso do contrato ser celebrado integralmente via internet, as partes elaboram e enviam as suas declarações de vontade pela rede mundial de computadores, e o pagamento (cartão de crédito, transferência eletrônica, Pay pal, dentre outros meios) e a execução também ocorrem via internet; no caso de ser apenas parcialmente de forma eletrônica, o cumprimento do contrato poderá não envolver um “bem digital”, ou o meio de pagamento é feito com uma folha de cheque; ou faz-se a remessa de um bem físico por um meio de transporte e paga-se a partir de transferências eletrônicas de dinheiro.